Oitenta por cento da população cadastrada em uma comunidade, correspondentes a 4.800 pessoas, são atendidas por 8 Agentes Comunitários de Saúde. A legislação determina que “o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS”. Para cobrir 100% da população dessa comunidade, sem ultrapassar o máximo de pessoas por ACS, a Secretaria Municipal de Saúde verificou que