A Lei nº 6.138/2018 determinou a criação da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações (CPCOE), a qual é formada por 17 membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, com direito a voz e voto. Assinale a alternativa que corresponde a uma das competências da CPCOE.