Disciplina:
Direito Urbanístico
Um dos parâmetros básicos da ocupação do solo urbano é o coeficiente de aproveitamento, definido como a relação entre a área total construída em um terreno e a área desse mesmo terreno. Ademais, um dos parâmetros mais comuns no zoneamento é o coeficiente de aproveitamento máximo, que indica o limite máximo de metros quadrados edificáveis em um lote ou projeção. De acordo com o art.42 da Lei Complementar nº 803/2009, assinale a alternativa que expressa corretamente os três limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento nas suas respectivas Zonas da Macrozona Urbana.