De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), combinada com leis específicas, no uso do transporte público coletivo integrante do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), haverá a concessão de gratuidade para pessoas com deficiência no Distrito Federal (DF). No que concerne à gratuidade do transporte público coletivo para pessoas com deficiência no DF, é correto afirmar que será custeada