Como ocorre em qualquer entidade, o encerramento do exercício contábil implica alguns procedimentos específicos que devem ser adotados por todos os entes da Federação e contribuem substancialmente para um adequado controle, acompanhamento e registro contábil tempestivo. Conforme a prática contábil, há a necessidade de se encerrar, no final do exercício, todas as contas patrimoniais relativas às variações patrimoniais aumentativas e diminutivas em contrapartida à conta de resultado patrimonial do exercício, vinculada à conta 2.3.7.0.0.00.00 – Resultado Acumulado. Entretanto, outras contas contábeis permanecem com saldo, o qual é transferido para o próximo exercício, como a seguinte conta: