As transferências constitucionais são uma das formas de o Governo Federal enviar recursos financeiros para os Estados da Federação, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências dos recursos aos Estados, nos prazos legalmente estabelecidos, informando as previsões de receitas e os valores liberados com as respectivas bases de cálculo. Por sua vez, compete aos Estados, após conhecimento da transferência a ser executada, efetuar o seguinte lançamento contábil: