De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 18, é obrigatória a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais, na periferia da edificação, a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje. Essa proteção, quando constituída por anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de: