“Adiantar” informações sobre um exame radiográfico, mediante a insistência do paciente ou de familiares, é considerado um tipo de infração ética, segundo o art.6° da Resolução CONTER n.15/2011. Mesmo uma fratura simples, facilmente identificável pelo técnico, não dispensa a qualificação do médico para seu diagnóstico. A mencionada questão diz respeito à relação entre profissional e paciente. No que se refere à relação entre colegas de profissão, é uma infração ética do técnico em Radiologia: