Durante um período político, social e econômico conturbado, às vésperas de eleições para o Congresso Nacional, Governadores de Estados e Presidência da República, as centrais sindicais convocaram greve geral de trabalhadores de várias categorias. Por força da Lei de Greve, durante a paralisação deve ser garantida a prestação dos serviços indispensáveis para atender às necessidades inadiáveis da comunidade nos serviços ou atividades essenciais. Por força de dispositivo legal, NÃO precisam garantir funcionamento mínimo por não serem legalmente considerados serviços ou atividades essenciais, entre outros,