A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 430, de 8 de outubro de 2020, dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos. Na Seção VI, Recebimento e da Expedição, Art.56, cada operação de recebimento deve verificar e registrar os passos a seguir, exceto: