“É assegurado à gestante o direito de levar um acompanhante de sua escolha nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa). Sabe-se que a presença do pai (companheiro ou parceiro) na primeira consulta traz significativo diferencial qualitativo a esse atendimento. Não havendo possibilidade da presença do parceiro, um familiar também ajuda sobremaneira, dando confiança à gestante, a qual se sente amparada no cenário da consulta pré-natal”.
Nota Técnica para Organização da Rede de Atenção à Saúde com Foco na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Ambulatorial Especializada – Saúde da Mulher na Gestação, Parto e Puerpério. / Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein. São Paulo: Hospital Israelita Albert Einstein - Ministério da Saúde,2019.
Em relação ao acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato assegurado pela Lei Orgânica do SUS, é correto afirmar que: