As fundações, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, devem observar, em todas as suas operações e demonstrações contábeis, elaboradas e apresentadas, as normas, interpretações e comunicados técnicos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). No que se refere a “Reconhecimento” a Interpretação Técnica Geral − ITG2002(R1) relaciona critérios que devem ser observados pelas Entidades sem fins lucrativos. Considerando os critérios elencados na citada interpretação técnica. Leia os itens abaixo e em seguida marque a opção que relaciona apenas os itens que apresentam critérios a serem observados pelas Fundações de direito privado.
I O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte do que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido. II Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações, para a prestação de contas exigida por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral. III A dotação inicial, disponibilizada pelo instituidor/fundador, em ativo monetário ou não monetário, no caso das fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida, em conta do patrimônio social. IV As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas. V No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido, do Valor Adicionado e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.
I O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte do que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido. II Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações, para a prestação de contas exigida por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral. III A dotação inicial, disponibilizada pelo instituidor/fundador, em ativo monetário ou não monetário, no caso das fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida, em conta do patrimônio social. IV As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas. V No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido, do Valor Adicionado e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.