A Lei Municipal nº 3.133/2015 autorizou o Poder Executivo Municipal de Niterói a instituir a Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde, e estabeleceu que o Poder Executivo Municipal poderá ceder pessoal para a Fundação, sem ônus para a origem. O Estatuto da FeSaúde, em seu artigo 53, trata de regras relativas ao custo decorrente da citada cessão. De acordo com as regras acima, é correto afirmar que o custo decorrente da cessão será: