As organizações públicas, incluindo as entidades da Administração Indireta, estão entre os empregadores obrigados a enviar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. Esse projeto do governo federal, conforme o Manual de Orientação 2019, Versão 2.5.01, “não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las”. O eSocial tem entre os seus princípios: