A Lei Federal nº 4.320/64 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dispondo, em seu artigo 35, que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas. Relativamente ao exercício financeiro, esta lei estabelece que: