Conforme dispõe o art.25 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) –, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), denomina-se: