Existe uma operação de crédito contratual cujo objeto do contrato é a aquisição, por parte de um dos contratantes, de bem escolhido pelo outro contratante para sua utilização. Este último é, a priori, em um conceito amplo, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do outro contratante. Este contrato pode prever ou não a opção de compra, ao final, do bem objeto do contrato. Trata-se do seguinte instrumento de crédito: