De acordo com a Portaria nº 802/1998 do Ministério da Saúde, as empresas responsáveis por cada uma das etapas da cadeia dos produtos farmacêuticos são solidariamente responsáveis pela qualidade e segurança dos produtos objetos de suas atividades específicas. Na farmácia hospitalar, todas as atividades listadas estão relacionadas ao que é regulamentado por esta Portaria, EXCETO: