Observe as afirmativas a seguir considerando as disposições da Resolução ANVISA – RDC nº 35/2012:
I Medicamento de Referência é um produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto à Anvisa.
II Na inexistência do medicamento de referência, poderá ser incluído na Lista de Medicamentos de Referência o medicamento genérico ou similar, de ação sistêmica, que tenha comprovada equivalência farmacêutica e bioequivalência/biodisponibilidade relativa em relação ao medicamento referência anteriormente eleito, mas que deixou de ser comercializado.
III Na inexistência do medicamento inovador, poderá ser incluído na Lista de Medicamentos de Referência o medicamento registrado com dossiê completo em outro país e recomendado pela Organização Mundial de Saúde em lista específica.
Das afirmativas acima, apenas: