“O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou no mês passado e passou a valer desde esta terça-feira, dia 1º/11, a multa de R$ 195,23 para quem for flagrado com o som do carro ‘audível do lado externo do veículo’. A nova norma é uma espécie de auxílio aos órgãos fiscalizadores para coibir os abusos de quem vive com o som a todo volume, mas é polêmica porque dispensa aparelhos confiáveis de medição do volume.”
(Disponível em: http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/joinville/noticia/2016/11/entenda-como-funciona-a-lei-que-multa-motoristas-comsom-alto-8127648.html.)
Tendo em vista essas e outras multas aplicáveis aos condutores de veículos, analise as afirmativas a seguir.
I. A lei se aplica àqueles que estejam com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.
II. Para penalizar o motorista, só se for comprovada a infração utilizando um aparelho chamado decibelímetro, para confirmar se o som estava no limite.
III. A ação, apesar de grave, não incidirá em qualquer perda na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)