O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) define o enfermeiro responsável técnico como “profissional de enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a anotação de responsabilidade técnica
(COFEN,2016)
. De acordo com o COFEN, a anotação de responsabilidade técnica pelo serviço de enfermagem é melhor definida como: