LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem o papel de manter um planejamento conectado à execução. Essa legislação foi criada para organizar os objetivos, discriminando as metas previstas no Plano Plurianual. Ou, nas palavras da Constituição Federal: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Isso significa que, ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as entidades governamentais não apenas cumprem exigências da Constituição, mas também estabelecem quais objetivos devem ser priorizados.
O propósito da Lei de Diretrizes Orçamentárias é manter o equilíbrio das contas públicas, de forma que os serviços básicos continuem funcionando, haja investimentos para modernização, quando necessário, e verbas para reduzir a dívida pública.
Se o Plano Plurianual prevê um projeto com metas para o combate à fome, por exemplo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o espaço destinado a especificar em quanto tempo, quem ficará responsável e de que forma ele será executado.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias se presta a fazer um alinhamento entre objetivos e realidade, ajustando as ações do governo ao que realmente é possível fazer a cada ano, com base no orçamento previsto.
Desse modo, é possível ter maior controle das receitas e despesas públicas, que devem ser escolhidas criteriosamente.
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias compete somente ao chefe do poder executivo (presidente, governador ou prefeito).
Tomando como exemplo a esfera federal, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), junto aos ministérios e unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, elabora uma proposta orçamentária com base naquela utilizada no ano anterior e nas metas do Plano Plurianual.
Essa tarefa deve ser finalizada, de preferência, no início do primeiro semestre, pois o Congresso Nacional não pode entrar em recesso caso não aprove o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até meados de julho – quando o período de descanso se inicia.
Depois de receber a versão prévia da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os parlamentares terão que analisá-la e debater alguns pontos, adicionar emendas e reencaminhar o documento ao Poder Executivo, responsável por sancioná-la.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2Es4qxG.
Leia o texto 'LDO' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem o papel de manter um planejamento desconciliado da execução, com verbas amplamente definidas de acordo com critérios legais, de acordo com o texto.
II. De acordo com o texto, o propósito da Lei de Diretrizes Orçamentárias é manter o equilíbrio das contas públicas, de forma que os serviços básicos continuem funcionando, que haja investimentos para modernização, quando necessário, e verbas para reduzir a dívida pública.
III. Segundo o texto, o desenvolvimento do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias compete aos chefes dos poderes executivo e judiciário, pois todo o teor dessa lei deve atender aos princípios da legalidade e, por isso, deve ser autorizada por ambos os gestores.
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