PERÍCIA
Basicamente, as perícias contábeis podem ser divididas em dois tipos: as judiciais e as extrajudiciais.
A perícia contábil judicial é aquela solicitada por um juiz. Ela é indicada para casos em que é necessário um laudo especializado, elaborado de forma isenta, para a resolução de uma questão jurídica. Nessas circunstâncias, o perito contábil é responsável por fazer uma análise e emitir um parecer. Essas informações são anexadas ao processo e ajudam o juiz a tomar as suas decisões.
Se o perito contábil é um elemento neutro, as partes têm como prerrogativa a indicação de um assistente técnico, que também fornece um parecer após o laudo pericial. Assim, são garantidas a lisura e a segurança das informações, permitindo que a análise do magistrado seja feita sem nenhum viés.
Já a perícia contábil extrajudicial, como o nome indica, é aquela que é realizada sem que haja um pedido de um juiz ou, ainda, sem que exista um processo em andamento no judiciário. Ela pode ser subdividida em três tipos: perícia arbitral, perícia no âmbito estatal e perícia voluntária.
Na perícia arbitral, os objetos de análise são definidos por meio da lei de arbitragem. Isso significa que as partes podem, em comum acordo, definir que uma questão seja arbitrada, e cabe ao árbitro em questão determinar a necessidade de uma perícia. Deve haver concordância entre as partes na escolha de um perito independente.
Já a perícia no âmbito estatal é aquela executada sob o controle dos órgãos do Estado. Isso inclui as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), as perícias criminais e aquelas conduzidas pelo Ministério Público da União (MPU).
Por fim, temos ainda as perícias voluntárias. Elas são contratadas por uma organização ou por um conjunto de organizações interessadas em comum acordo. Nesse caso, não é necessário que haja uma disputa entre elas. Uma organização que tenha interesse em adquirir outra, por exemplo, poderá, em algum momento, solicitar que seja feita uma perícia contábil sobre certos documentos de forma a comprovar uma determinada informação.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/3go9j80.
Leia o texto 'PERÍCIA' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Na perícia contábil judicial, o perito é responsável por fazer uma análise criteriosa dos documentos a ele entregues, reunir os dados consolidados sobre as ações e processos e, por fim, encobrir sua opinião através de um parecer sucinto, de acordo com o texto.
II. O texto afirma que a perícia contábil judicial é aquela solicitada por um juiz, por uma empresa particular ou por um representante do poder Executivo municipal. Nesse tipo de perícia, busca-se analisar e compreender as nuances relacionadas com uma disputa administrativa em relação a um bem ou serviço público que foi mal executado.
III. Na perícia contábil judicial, se o perito contábil é um elemento neutro, as partes têm como prerrogativa a indicação de um assistente técnico, que também fornece um parecer após o laudo pericial, de acordo com o texto.
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