AUDITORIA INTERNA
A auditoria interna tem por finalidade desenvolver um plano de ação que auxilie a organização a alcançar seus objetivos, adotando uma abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação, a melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos com o objetivo de adicionar valor e no aprimoramento das operações e resultados de uma organização.
O objetivo geral da auditoria interna é avaliar e prestar ajuda à alta Administração e desenvolver adequadamente suas atribuições, proporcionando-lhes análises, recomendações e comentários objetivos, acerca das atividades examinadas.
O auditor interno deve, portanto, preocupar-se com qualquer fase das atividades da organização na qual possa ser de utilidade à Administração. Para conseguir o cumprimento deste objetivo geral de serviços à administração, há necessidades de desempenhar atividades tais como:
• Revisar e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros e operacionais;
• Determinar a extensão do cumprimento das normas, dos planos e procedimentos vigentes;
• Determinar a extensão dos controles sobre a existência dos ativos da organização e da sua proteção contra todo tipo de perda;
• Determinar o grau de confiança, das informações e dados contábeis e de outra natureza, preparados dentro da organização;
• Avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas determinadas para o cumprimento das respectivas responsabilidades;
• Avaliar os riscos estratégicos e de negócio da organização. Em relação à organização do departamento, um ponto de maior relevância é a autonomia e independência com que conta o departamento de Auditoria Interna da organização;
Nesse sentido, o nível ao qual o departamento se reporta pode desde logo indicar o grau de independência e autonomia dos auditores internos. Para que esta autonomia e independência possam ser consideradas adequadas, torna-se necessário que a auditoria interna se reporte ao conselho da direção ou a diretoria máxima da entidade, de modo a poder realmente escapar das ingerências e pressões, bem como manter a liberdade de agir sobre todas as áreas da organização, sem restrições.
Por outro lado, uma subordinação a grau menor pode criar situações, impossibilitando a execução de seus trabalhos de forma independente. Seria útil, entretanto, lembrar que o mero posicionamento hierárquico, diretamente sob a direção maior da organização, não é em si, apenas, uma adequada resposta à existência de independência e autonomia através do suporte da direção.
A extensão em que esse suporte de fato existe somente pode ser apurada da discussão franca com a direção de modo a verificar em que grau a direção considera sua auditoria interna realmente autorizada a examinar vertical e horizontalmente a ações organizacionais. A auditoria interna, colocada dessa forma, em nível recomendável para efeito do bom controle Interno.
Por Ibraim Lisboa. Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/32j2mQB.
Leia o texto 'AUDITORIA INTERNA' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. A subordinação dos auditores internos a um grau hierárquico menor cria situações mais favoráveis à realização das auditorias e ao acesso às informações da entidade, facilitando a execução de seus trabalhos de forma independente, de acordo com o texto.
II. Avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas determinadas para o cumprimento das respectivas responsabilidades é uma das atividades que pode ser realizada no âmbito de uma auditoria interna, de acordo com o texto.
III. O texto afirma que o nível ao qual o departamento de auditoria se reporta deve indicar o grau de independência e autonomia dos auditores internos. Assim, em geral, é mais recomendável que esse departamento esteja subordinado a uma gerência operacional ou setorial.
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