De acordo com as proposições a seguir contidas no Art.51 da Lei Orgânica do Município de Guarapari/ES, podemos afirmar que:
Art.51 – Perderá o mandato, o Vereador:
I. Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. II. Que não se utilizar do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa. III. Que fixar residência fora do município. IV. Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. V. Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a quinta parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela câmara municipal.