Em relação à Resolução COFEN nº 564/2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, observe as afirmativas a seguir:
I É direito do enfermeiro suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem. II É obrigatória a comunicação para os órgãos de responsabilização criminal, independentemente de autorização, de casos de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento. III É dever do profissional de enfermagem manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto quando o fato seja de conhecimento público, ou nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida.
Das afirmativas acima: