No Brasil, a política educacional do Ministério da Educação para os alunos identificados como portadores de Altas Habilidades e Talentos aponta para duas alternativas: programas de enriquecimento curricular e programas de aceleração dos estudos (LDB n° 9.394/96, art.59º, inciso II), ou uma combinação de ambos.


A criança com altas habilidades/superdotação precisa de um programa específico, baseado em: