A CF/88 e a LDBEN/96 estabelecem a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Essas leis determinam que o ensino será ministrado com base em vários princípios, entre eles, o da garantia de seu padrão de qualidade. Dourado (2009), o qual aborda a questão da qualidade da Educação, apresenta alguns aspectos fundamentais concernentes à construção de um movimento nacional para sua promoção. No âmbito legal, essa questão da qualidade da educação tem seu parâmetro definido no artigo 11 da Lei Federal nº 13.005/2014, que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) como fonte de informação para aferição dessa qualidade e para