A educação inclusiva destinada às pessoas com deficiência está contemplada em várias legislações brasileiras e, também, em outros documentos como a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e na Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva (2008). No artigo art.2º da Resolução CNE/CEB nº 2/01, aos sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. Outro aspecto relevante destacado nessa Resolução, está no art.7º, o qual determina que o atendimento destinado aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns do ensino regular