A Lei nº8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de Assistente Social, portanto, compete aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:
I. aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional; expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa; fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região. II. fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais; zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional; elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS. III. organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos; fixar, em assembleia da categoria, as mensalidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais; informar sobre as atividades do Assistente Social a serem realizadas nas instituições. IV. aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional; elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação dos Conselhos municipal e estadual da jurisdição; organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras privadas.
Assinale a alternativa CORRETA.