Conforme Ilma Passos Alencastro Veiga (2009), o projeto-político-pedagógico da escola e a gestão democrática constituem postulados para a construção dos marcos da educação de qualidade. Para referenciar sua argumentação, a autora recorre às bases legais e conceituais que fundamentam o projeto-politico-pedagógico. Ela analisa que na LDB (Lei nº 9.394/96) o legislador fala em proposta pedagógica (arts.12 e 13), em plano de trabalho (art.13) e em projeto pedagógico (art.14). Considerando que isso poderá trazer confusões conceituais e até operacionais, a autora especifica que o plano de trabalho é o detalhamento da proposta ou projeto, competindo aos docentes, à equipe técnica e aos funcionários elaborar e cumprir o seu próprio plano de trabalho, o qual, no que se refere aos professores, é conhecido entre eles como plano de ensino. Por sua vez, o projeto político-pedagógico