De acordo com a Resolução nº 586, de 29 de agosto de 2013, “O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos (…) industrializados e preparações magistrais – alopáticos ou dinamizados –, plantas medicinais, drogas vegetais (…)”.


Nesse contexto, preparações magistrais dinamizadas são aquelas que obedecem os preceitos da terapêutica: