Disciplina:
Legislação Estadual
No Plano Estadual de Educação da Bahia (Lei nº 13.559/2016), Artigo 4º, lemos que “A execução do PEE-BA, o alcance de suas diretrizes e a eficácia de suas metas e estratégias serão objeto de processo de monitoramento contínuo e avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias: I - Secretaria da Educação - SEC, que o coordenará;II - Comissão de Educação da Assembleia Legislativa;III - Conselho Estadual de Educação - CEE;IV - Fórum Estadual de Educação da Bahia - FEE-BA.
Leia as afirmativas a seguir do Artigo 4º, parágrafo 1º, sobre o registro da competência às instâncias referidas.
I. Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet.
II. Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos murais das escolas e da Secretaria da Educação – SEC.
III. Analisar para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas.
IV. Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
Assinale a alternativa correta.
Leia as afirmativas a seguir do Artigo 4º, parágrafo 1º, sobre o registro da competência às instâncias referidas.
I. Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet.
II. Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos murais das escolas e da Secretaria da Educação – SEC.
III. Analisar para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas.
IV. Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
Assinale a alternativa correta.