Para garantir uma educação diferenciada nas escolas indígenas, é imprescindível que sejam incluídos conteúdos curriculares propriamente indígenas, além de acolhimentos aos modos próprios de transmissão do saber de cada povo. No que tange às atividades curriculares das escolas indígenas do estado do Ceará, como exposto na Resolução do Conselho de Educação do Ceará nº 382/ 2003, em seu art.8º parágrafo 2º, é correto afirmar que as atividades curriculares poderão ser estruturadas em