A Lei nº 14.254, dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, garantindo aos mesmos:
I - cuidado e a proteção ao educando com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, com vistas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social existentes no território, de natureza somente governamental.
II - acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade, com a idade mínima de 10 anos para iniciar o atendimento, e ser auxiliado pelos seus educadores no âmbito da escola na qual estão matriculados e podem contar com apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no território.
III - atendimento pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde.
Dentre as afirmativas, pode-se dizer que: