Concurso:
Prefeitura Municipal de Piên - PR
Disciplina:
Veterinária
A Instrução Normativa n.º 30, de 7 de agosto de 2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, permite a elaboração de queijo a partir de leite cru. Leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA sobre este tema.
I. É permitido que os queijos artesanais tradicionalmente elaborados a partir de leite cru sejam maturados por um período inferior a 30 dias, quando estudos técnico-científicos comprovarem que a redução do período de maturação não compromete a qualidade e a inocuidade do produto.
II. A produção de queijos elaborados a partir de leite cru ficar restrita a queijaria situada em região de indicação geográfica registrada ou tradicionalmente reconhecida e em propriedade certificada como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com o disposto no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, ou controladas para brucelose e tuberculose pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal, no prazo de até três anos a partir da publicação da IN n.º 30 de 2013.
III. A IN n.º 30 de 2013 sugere a implantação, nas propriedades produtoras dos queijos artesanais, o Programa de Controle de Mastite, Programa de Boas Práticas de Ordenha e de Fabricação e cloração e controle de potabilidade da água utilizada nas atividades, porém não descreve como práticas obrigatórias.
I. É permitido que os queijos artesanais tradicionalmente elaborados a partir de leite cru sejam maturados por um período inferior a 30 dias, quando estudos técnico-científicos comprovarem que a redução do período de maturação não compromete a qualidade e a inocuidade do produto.
II. A produção de queijos elaborados a partir de leite cru ficar restrita a queijaria situada em região de indicação geográfica registrada ou tradicionalmente reconhecida e em propriedade certificada como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com o disposto no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, ou controladas para brucelose e tuberculose pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal, no prazo de até três anos a partir da publicação da IN n.º 30 de 2013.
III. A IN n.º 30 de 2013 sugere a implantação, nas propriedades produtoras dos queijos artesanais, o Programa de Controle de Mastite, Programa de Boas Práticas de Ordenha e de Fabricação e cloração e controle de potabilidade da água utilizada nas atividades, porém não descreve como práticas obrigatórias.