Em relação a fiscalização, infração e penalidades, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que infringir qualquer dispositivo da Lei Municipal, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, fica submetida às seguintes penalidades, independentes da reparação do dano ou de outras sanções civis ou penais:
I - advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções previstas nesta Lei.
II - multa de 10 (dez) a 15.000 (quinze mil) Unidades Fiscais do Município vigentes.
III - suspensão de atividades, até a correção das irregularidades, salvo os casos reservados à competência da União.
IV - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo município.
V - apreensão do produto.
Assinale a alternativa CORRETA: