O crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. São tipos de tentativa de crimes:
I - Cruenta / Vermelha: Nessa modalidade, o agente consegue atingir o seu objetivo, mas não consuma o delito. II - Imperfeita / inacabada: Não consegue utilizar todos os meios de execução para a prática delituosa. III - Incruenta / branca: O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objetivo pretendido para que o crime fosse consumado. IV - Perfeita / acabada: O agente ativo utiliza todos os meios possíveis ao seu alcance e nas diversas tentativas consegue consumar o crime.
Estão CORRETAS: