Em análise mais ampla dos instrumentos normativos que regem o funcionamento do SUS, também encontramos medidas preventivas na regulação dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. A base normativa para implantação e funcionamento dos CAPS foi estabelecida pelas Portarias Ministeriais MS/GM (Gabinete do Ministro) 336 e SAS (Secretaria de Atenção à Saúde) 189, ambas de 2002. É CORRETO afirmar que é de responsabilidade dos CAPS: I. Prestar atendimento em regime de atenção diária. II. Gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e personalizado. III. Promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando estratégias conjuntas de enfrentamento dos problemas. IV. Organizar a rede de serviços de Saúde Mental de seu território; dar suporte e supervisionar a atenção à Saúde Mental na rede básica, PSF (Programa de Saúde da Família), PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde). V. Regular a porta de entrada da rede de assistência em Saúde Mental de sua área; coordenar junto com o gestor local as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas que atuem no seu território; manter atualizada a listagem dos pacientes de sua região que utilizam medicamentos para a Saúde Mental.