Concurso:
TJ-AC
Disciplina:
Direito Processual Penal
Questão Anulada
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Tratando-se de oitiva de testemunhas por carta precatória, basta a intimação da expedição da carta, sendo, portanto, desnecessária a intimação da data de audiência no juízo deprecado, inclusive nos casos de réus defendidos por defensor público.