Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, constitui crime, tendo penalidades previstas no Estatuto do Idoso. BRASIL. Estatuto do idoso, Câmara dos Deputados, Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003. DOU de 03/10/1990 . Brasília, DF

Após a leitura da descrição acima, indique a penalidade prevista para o referido crime: