O local da prestação de serviços é condição essencial do contrato de trabalho, razão pela qual a intransferibilidade do trabalhador é a regra que deve ser cumprida pelo empregador. A imutabilidade do local de prestação de serviços não é, porém, de rigidez absoluta, autorizando a lei esta alteração, em determinados casos, preenchidos os requisitos que podem assim ser resumidos:

I. Quando o empregador transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, por necessidade de serviço, contendo ou não cláusula contratual explícita pela qual o empregado se obriga a prestar trabalho em todas as localidades abrangidas pelo empregador, será devido o pagamento do adicional de 25%.

II. Pode o empregador, por necessidade de serviço, transferir o empregado, sem a sua concordância, para outra localidade, pagando-lhe o adicional de 20%, enquanto durar a situação.

III. Os empregados que exercem função de gerente, por poderes inerentes a tal função, se transferidos por necessidade de serviço, terão direito ao adicional de 25%, ainda que a transferência seja provisória. 


IV. Nada obsta que o empregador transfira um empregado de um estabelecimento para outro,por ato unilateral , desde que a transferência não importe em mudança de domicílio, mas ficará obrigado ao pagamento do adicional de 25%.

Está correto o que consta APENAS em: