Para iniciar a execução de uma obra, a construtora contratada terá que utilizar um equipamento pelo período de 6 meses e, devido a condições particulares, há somente duas opções: a aquisição ou a locação do equipamento. Neste cenário, a construtora contratada terá direitos contratuais à receita somente após aceite pelo contratante da medição mensal dos serviços executados, não há recebimento por mobilização, entretanto o contratante antecipa valores à taxa de juros de 5% a.m. para desconto quando do pagamento das medições dos serviços.
Dados complementares:
Condições no mercado do equipamento a utilizar.
Valor de aquisição: R$12.000,00 – condição de pagamento: 1mês após a entrega (n+1).
Valor residual p/revenda: R$3.600,00 – condição de recebimento: 1mês após a entrega (n+1).
Valor da locação mensal: R$1.500,00 – condição de pagamento: 1mês após mês da utilização (n+1).
Receita contratual pela utilização do equipamento junto ao cliente.
Valor Mensal: R$2.000,00 – condição de recebimento: 1mês após aceite da medição mensal dos serviços (sendo 2 a 3 dias para elaboração e aceite da medição após execução mensal dos serviços) (n+2).
Juros do adiantamento do contratante: 5% a.m. – Descontado na medição.
Adiantamento do contratante – Abatido nas medições.
Recomendações:
1ª – Despreze os centavos.
2ª – Desconsidere os custos de manutenção do equipamento.
3ª – Não há remuneração dos saldos de caixa quando positivo.
4ª – Considere que o contratante efetuará adiantamento ao contratado.
5ª – Analise o período em meses.