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Infere-se do texto que, para atender o princípio preconizado pela lei que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos no Acre, o estado deverá implementar instrumentos capazes de gerir os recursos hídricos e que tenham em vista, entre outros, a outorga do direito de uso e a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, decorrentes da disponibilidade limitada e do valor econômico desse bem.