O serviço social no Brasil, embora regulamentado como uma profissão liberal, não tem uma tradição de prática peculiar às profissões liberais na acepção corrente do termo. No entanto, se esta é uma característica básica do serviço social no Brasil, ela não exclui, integralmente, certos traços que marcam uma profissão “liberal”, dentre os quais Iamamoto (1982) destaca, EXCETO: