O Supremo Tribunal Federal julgou em ação direta de inconstitucionalidade lei de determinado Estado brasileiro, que instituía, no âmbito da Administração pública daquele Estado, preferência abstrata pela aquisição de softwares livres ou sem restrições proprietárias. Uma das questões levadas à análise do STF, dizia da competência do Estado para legislar sobre a matéria. No caso, o STF entendeu o Estado competente. Com efeito, a