De acordo com a Lei federal 8.662/1993 – (Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências), Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os que não possuem diploma de graduação em Serviço Social, mas que possuem vasta experiência em trabalho social comprovada por meio de atestados e declarações de empregadores;