Joaquim logrou aprovação no concurso público para a prefeitura municipal de Santa Maria de Jetibá e estava inteirando-se sobre o Decreto Municipal nº 1.628/2021, quando se deparou com as seguintes afirmações:
I. Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou aceitar para si ou para outrem, qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prêmio, comissão doação, empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício de seu cargo, emprego ou função pública ou para influenciar outro agente para o mesmo fim.
II. Manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial obtidas no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, as quais, porventura, tenha acesso em decorrência do exercício profissional, informando a chefia imediata ou a autoridade responsável quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser revelados.
III. Adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo, e, especialmente, o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes.
IV. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos de prova, para efeito de apuração em processo apropriado.
É vedado ao agente público de Santa Maria de Jetibá o que se afirma em
I. Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou aceitar para si ou para outrem, qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prêmio, comissão doação, empréstimo pessoal ou vantagem de qualquer espécie para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício de seu cargo, emprego ou função pública ou para influenciar outro agente para o mesmo fim.
II. Manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial obtidas no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, as quais, porventura, tenha acesso em decorrência do exercício profissional, informando a chefia imediata ou a autoridade responsável quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser revelados.
III. Adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, sobretudo, e, especialmente, o assédio sexual de qualquer natureza ou o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes.
IV. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder de que tenha tomado conhecimento, indicando elementos de prova, para efeito de apuração em processo apropriado.
É vedado ao agente público de Santa Maria de Jetibá o que se afirma em