A Lei Municipal nº 4.667/2019 – Código de Ética do Município, aduz que a conduta ética dos agentes públicos municipais será regida por este Código de Ética, bem como a conduta dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo de outras normas disciplinares aplicáveis. Com fulcro nesta normativa, analise as afirmativas a seguir.
I. Indicar candidato a emprego ou a prestação de serviços, em empresa ou instituição contratada pelo município, independentemente do vínculo ou da natureza do trabalho a ser realizado.
II. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil.
III. Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
IV. Atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais, não permitindo que convicções de ordem político- -partidária, religiosa ou ideológica afetem sua isenção.
V. Declarar-se impedido ou suspeito em situações que sua independência ou imparcialidade possam estar prejudicadas para o desempenho de suas funções, observando-se as hipóteses legais.
VI. Assegurar aos interessados acesso às suas próprias informações pessoais, as quais poderão ser disponibilizadas a autoridades competentes, desde que amparadas em lei ou por consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem, com reconhecimento de firma, ou mediante decisão judicial.
De acordo com a Lei Municipal nº 4.667/2019, são VEDAÇÕES aplicadas ao agente público, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o que se afirma em
I. Indicar candidato a emprego ou a prestação de serviços, em empresa ou instituição contratada pelo município, independentemente do vínculo ou da natureza do trabalho a ser realizado.
II. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil.
III. Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
IV. Atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais, não permitindo que convicções de ordem político- -partidária, religiosa ou ideológica afetem sua isenção.
V. Declarar-se impedido ou suspeito em situações que sua independência ou imparcialidade possam estar prejudicadas para o desempenho de suas funções, observando-se as hipóteses legais.
VI. Assegurar aos interessados acesso às suas próprias informações pessoais, as quais poderão ser disponibilizadas a autoridades competentes, desde que amparadas em lei ou por consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem, com reconhecimento de firma, ou mediante decisão judicial.
De acordo com a Lei Municipal nº 4.667/2019, são VEDAÇÕES aplicadas ao agente público, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o que se afirma em