Disciplina:
Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 instituiu a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e, na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I. Soberania nacional.
II. Propriedade privada.
III. Função social da propriedade.
IV. Livre concorrência.
V. Defesa do consumidor.
VI. Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
VII. Moralidade administrativa.
VIII. Redução das desigualdades regionais e sociais.
IX. Busca do pleno emprego.
X. Anterioridade.
XI. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
De acordo com a disposição Constitucional, são princípios gerais da atividade econômica o que se afirma em
I. Soberania nacional.
II. Propriedade privada.
III. Função social da propriedade.
IV. Livre concorrência.
V. Defesa do consumidor.
VI. Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
VII. Moralidade administrativa.
VIII. Redução das desigualdades regionais e sociais.
IX. Busca do pleno emprego.
X. Anterioridade.
XI. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
De acordo com a disposição Constitucional, são princípios gerais da atividade econômica o que se afirma em